Parece-me bastante razoável supor, portanto, que há famílias brasileiras que querem aderir ao homeschooling, mas não estão dispostas a fazê-lo na ilegalidade, por isso, aguardam ansiosamente a aprovação de uma lei para realizar o sonho de educar os filhos da forma como acham melhor, e não da forma como são obrigadas a fazer hoje. Esse público também precisa estar no radar dos legisladores.
Parte dessas famílias, provavelmente, migrará da educação escolar para a domiciliar, então, estarão acostumadas com o vínculo a uma escola, conforme previsto no parecer da relatora. As avaliações periódicas também não serão nenhuma novidade, bem como as eventuais conversas com a equipe pedagógica da escola, sempre que a família considerar necessário.
Diante disso, embora o texto da relatora seja realmente rigoroso, é inevitável notar como algumas das reclamações feitas por defensores do homeschooling soam exageradas, pois são provenientes de apenas um nicho. Legítimo, é verdade, mas ainda assim pequeno, e que se incomoda mais com a parceria das escolas do que a média da população brasileira. Considero um erro supor que todos ou mesmo a maioria dos interessados e potencialmente beneficiados pela lei de homeschooling pensem dessa forma. Para muitos, basta que haja lei e que suas exigências sejam razoáveis.
Cabe lembrar, inclusive, que esse modelo de vínculo com escolas é adotado na maioria dos estados norte-americanos e em vários países com homeschooling legalizado, como Portugal, França e Rússia.
Há outros formatos? Há. Seriam aprovados pela atual formação do Congresso Nacional? Definitivamente, não. Portanto, lutemos pela melhor lei possível, mas não deixemos que a intransigência e o apego excessivo a um único modelo comprometam a própria existência da lei. Essa e as futuras gerações de homeschoolers dependem dela.
Jônatas Dias Lima é jornalista e presidente da Associação de Famílias Educadoras do Distrito Federal (Fameduc-DF). E-mail: [email protected].
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