Após resgatar os diversos trechos da Constituição, da Lei de Diretrizes e Bases, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil, que embasariam seu entendimento, a promotoria relembra, conforme a decisão do Supremo, que a educação domiciliar “não estaria vedada”, exigindo que, para sua regular implementação, o Poder Legislativo deveria garantir as ferramentas necessárias à fiscalização do ensino domiciliar ministrado.

Sobre a autonomia do Distrito Federal para legislar a respeito do tema, a Proeduc lembra que “não há no ordenamento jurídico brasileiro, legislação que estabeleça normas gerais referentes ao ensino domiciliar” e que, por isso, “a propositura do Projeto de Lei Distrital que dispõe acerca do ensino domiciliar (homeschooling) observa os critérios de constitucionalidade e juridicidade”.

Para responder às dúvidas mais específicas quanto à natureza da matéria, se não seria competência exclusiva do Congresso Nacional, a promotoria aprofunda a argumentação, esclarecendo que a proposta “não invade o campo de diretrizes educacionais”, ou seja, não modifica nem amplia diretrizes e bases da educação fixadas pela União. Tratando-se, apenas de um “modelo de operacionalização do ensino”, constituindo, portanto, “mais uma forma de se oferecer maior prestação do direito à educação para a sociedade do Distrito Federal”.

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Por fim, a nota é concluída de forma enfática, afirmando que a Promotoria de Justiça e Defesa da Educação do MPDFT, expressa o “firme entendimento” de que o Distrito Federal “possui autonomia e competência para elaboração e apreciação do Projeto de Lei que visa a implementação do ensino domiciliar, bem como que a educação familiar está em consonância com o princípio fundamental da República do pluralismo político e compatível com o sistema jurídico-legal em vigência, dispondo a família do direito ao exercício da liberdade educacional quanto à prioridade na escolha da direção na criação e educação dos filhos menores – liberdade de aprender e ensinar, incluindo a educação familiar (homeschooling).”

Se após a longa tramitação de quase dois anos da matéria na Câmara Legislativa, algum deputado ainda mantinha dúvidas quanto à constitucionalidade da regulamentação do homeschooling, a presente nota técnica do MPDFT foi o ponto final, a manifestação determinante para que o Poder Público local decidisse de uma vez por todas tirar da clandestinidade centenas de famílias brasilienses que já haviam aderido a essa forma de educação, mas ainda não dispunham de qualquer reconhecimento ou acompanhamento por parte do estado.

A sensatez e sensibilidade das pessoas responsáveis pela Proeduc garantiu direitos e está mudando vidas para melhor. Faço questão de publicar o documento na íntegra, de modo que esse bom exemplo seja mais conhecido e - por que não? – imitado por promotorias de todo o país ao lidarem com o drama das famílias homeschoolers.

* Leia a nota técnica na íntegra: