“Não é uma reforma de vanguarda, mas é a solução possível, que eliminaria as responsabilidades órias. Depois, para frente, fica mais simples tornar um tributo só”, defende.
Na avaliação dele, as PECs têm um período de calibragem muito longo e a reforma do governo não deixa muito espaço para estados e municípios no que diz respeito à arrecadação. “Tirar esse principal tributo dos municípios é retroceder, porque vai ter que ter rebalanceamento da federação e vai demorar muito para se chegar a um consenso. Nesse meio tempo, a população vai ficar desguarnecida”, avalia.
Ainda que estejam previstos fundos para compensação, Puppi argumenta que há uma demora exagerada nos rees e cita como exemplo o pagamento das compensações relacionadas à Lei Kandir.
Instituída em 1996 para compensar estados e municípios exportadores de produtos primários e semi-elaborados, que ficaram isentos de certa tributação, só teve acordo de pagamento homologado no Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano, e ainda aguarda aprovação de projeto de lei complementar para formalizar a transferência de R$ 65,5 bilhões a estados e municípios. “Não dá para deixar os municípios reféns dessa situação”, pontua.
A avaliação do Simplifica Já é de que partindo de quatro soluções envolvendo tributos de diferentes esferas e a folha de pagamento, já é possível ter uma simplificação que resolveria os principais problemas do sistema tributário.
No âmbito federal, a sugestão é que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se torne um tributo seletivo, com incidência sobre produtos industrializados nocivos à saúde. Além disso, PIS e Cofins seriam unificadas em uma contribuição de valor agregado federal, nos moldes da proposta da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A alíquota seria de 12% para uma contribuição não cumulativa ou de 5,8% para a cumulativa, assim como a proposta atual para os bancos. Nos dois casos, a conta seria feita “por fora”, ou seja, quando o imposto não incide sobre ele mesmo – hoje, na cobrança "por dentro", o tributo entra na base de cálculo dele próprio.
A sugestão para os tributos estaduais e municipais é a mesma: criar uma única legislação nacional para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de âmbito estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), municipal.
No caso do ICMS, 27 regras seriam unificadas em uma. Para o ISS, 5.570 leis virariam uma só. Seria determinada uma alíquota padronizada para cada ente federado em relação a esses tributos, o cálculo seria feito por fora e a tributação seria no destino.
Por fim, a proposta prevê uma desoneração parcial da folha de pagamento, com foco no aumento da formalização do trabalho. O objetivo é fixar uma alíquota de contribuição patronal previdenciária (P) variável. Ela será menor na medida em que for maior a massa salarial da empresa e quanto mais empregados ela contratar.
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