Entre as principais novidades dessa última versão – a quarta apresentada pelo parlamentar até agora – é a isenção do imposto sobre dividendos distribuídos por empresas optantes pela apuração por lucro presumido e que tenham faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ou seja, aquelas consideradas de micro e pequeno porte. 616i4o

No texto original do governo, a proposta, mantida até a terceira versão do substitutivo de Sabino, era de que sócios de micro e pequenas empresas teriam direito à isenção apenas sobre valores até R$ 20 mil mensais – o que excedesse esse teto seria tributado em 20%. No relatório anterior, o relator havia incluído um dispositivo que isentava do imposto as pessoas jurídicas que se enquadram no regime do Simples Nacional.

Com a mudança, todas as micro e pequenas empresas terão direito à isenção desde que façam a opção pelo lucro presumido, uma modalidade de apuração simplificada que tem incidência de impostos sobre um porcentual de presunção de lucro sobre o faturamento.

Para compensar a alteração, Sabino alterou também a previsão de corte no IRPJ. Na versão anterior de seu relatório, o deputado propunha uma redução da alíquota base dos atuais 15% para 5,5% até 2023. Agora, o novo texto prevê uma taxa de 6,5% já para 2022, sem cortes adicionais nos anos subsequentes.

A redução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 7,5% foi mantida. A alíquota adicional do IRPJ de 10% sobre a parcela do lucro que excede R$ 20 mil por mês será mantida conforme as regras vigentes, segundo o relatório.

As mudanças que o governo propôs para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) continuam mantidas por Sabino. O projeto estabelece uma atualização na tabela de alíquotas, com aumento da faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil mensais. Por outro lado, o desconto simplificado de 20% do imposto a a ficar apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3 mil por mês).