Aí pode entrar o jogo político. A proposta da Câmara, a PEC 45, foi um tipo de projeto pessoal de Rodrigo Maia (DEM-RJ), que apadrinhou a sugestão do economista Bernard Appy. Coube a Baleia Rossi (MDB-SP) ser o autor da proposta. O relator Ribeiro, apesar de ser do mesmo partido de Lira, esteve ao lado de Maia na disputa pela sucessão da Casa. Ou seja: muito desafetos de Lira envolvidos em uma única proposta.

Já a PEC 110 foi proposta pelo então deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), e chegou a ser aprovada na Câmara no final de 2018. Ela foi encaminhada para o Senado e ficou engavetada até Davi Alcolumbre anunciá-la como a proposta daquela Casa.

Mesmo na comissão mista, havia um entendimento de que a PEC 45 é que deveria prosperar. Isso até o governo federal apresentar a sua proposta de reforma tributária, que veio fatiada e com a promessa de uma nova MF, o que acabou interditando o debate.

Imposto e desoneração da folha são metas de Guedes

A proposta de Miranda tem fortes pontos de convergência com os objetivos de Paulo Guedes. O ministro defende a desoneração da folha de pagamento, que seria compensada pela criação de um imposto sobre transações digitais – uma nova MF. O texto da PEC, enquanto isso, cria um imposto sobre movimentação financeira (IMF), que teria regulamentação por lei complementar, mas cuja arrecadação compensaria a desoneração das contribuições previdenciárias que incidem sobre a folha de pagamento.

“A contribuição ada pelas empresas cairá de 20% para 10%, 2% ao ano, e terá sua base de cálculo limitada ao teto máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de modo a incentivar a formalização e a geração de empregos. Da mesma forma, as alíquotas dos trabalhadores, se reduzirão à metade, ando de 8% a 11% para 4% a 5,5%”, explicou o deputado na justificativa do projeto. Ele ainda acrescenta que, junto da tributação de lucros e dividendos, as medidas têm força “para inibir o fenômeno da ‘pejotização’”.

A lei complementar que regulamentaria o novo tributo definiria a alíquota e faixa de renda isenta que incidirá sobre a movimentação de valores dentro e fora do sistema financeiro – as operações tributáveis também seriam definidas nessa lei. Para que o imposto já pudesse valer, o Senado seria responsável por indicar uma alíquota provisória, até a sanção da lei.

À Agência Câmara, na ocasião, Miranda defendeu que o IMF teria uma alíquota pequena, que não impactaria a renda das pessoas.

Qual a reforma tributária da PEC 128

Quando propôs a PEC 128, Mirando declarou à Agência Câmara que seu texto aproveitava cerca de “80% da proposta do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) [PEC 45/19]”. A diferença estaria na priorização da redução da carga tributária para cidadãos e empresas e manutenção das prerrogativas de estados e municípios.

O texto prevê a criação de um IVA Dual. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de âmbito federal unificaria PIS, Cofins e o IOF. Estados e municípios teriam outro IBS, com a função do ICMS (estadual) e ISS (municipal). O novo tributo será não cumulativo e não deverá ser objeto de concessão de isenções ou benefícios tributários ou financeiros. Em operações intermunicipais ou interestaduais, a cobrança será feita no destino.

A PEC também determina que o IPI, que atualmente incide sobre todos os produtos industrializados fabricados no país ou importados, se torne mais seletivo e seja usado para desestimular o consumo de determinados produtos, como cigarros e bebidas, pelos riscos à saúde e segurança pública.

Outra mudança do projeto é a possibilidade de tributação, no Imposto de Renda, de lucros e dividendos recebidos pelos sócios e acionistas das empresas. A proposta é de pagamento de alíquota de 4% na fonte, e a cobrança ocorreria independentemente do tipo de tributação da empresa. Para compensar essa cobrança, a alíquota do IR das empresas (o IRPJ) seria reduzida na mesma proporção.

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