Com uma grande modificação no atual modelo de tributação sobre o consumo de bens e serviços, a PEC trata-se da primeira reforma no atual sistema de impostos brasileiro desde a Constituição de 1988.
Embora sejam geridos em diferentes níveis da federação IBS e CBS terão mesmos fatores geradores e bases de cálculo. Além disso, obedecerão aos princípios de não cumulatividade (cobrança em uma única etapa da cadeia de produção) e de recolhimento no destino, de modo a acabar com a “guerra fiscal” promovida pelos estados para atrair investimentos.
A legislação do IBS será única para todo o Brasil, acabando com as milhares de leis que regem os atuais impostos sobre bens e serviços em cada município e cada unidade federativa do país.
Cada tributo terá um período de transição diferente, com a vigência integral do novo modelo para o contribuinte e o consumidor alcançada em 2033.
A transição dos atuais impostos para os IVAs nacional (CBS) e subnacional (IBS) começará ao mesmo tempo, em 2026, com alíquotas de 0,9% no caso do tributo federal e de 0,1% no imposto subnacional.
A CBS deve substituir totalmente os impostos indiretos federais já em 2027, quando ficam extintos PIS e Cofins. Já o IBS permanece com alíquota-teste de 0,1% até 2028. De 2029 e 2032, o IVA subnacional a a substituir ICMS e ISS na proporção de 1/10 a mais por ano. A partir de 2033, os tributos indiretos de estados e municípios am a ser integralmente substituídos pelo novo imposto.
As regras para a distribuição do IBS entre estados e municípios, por sua vez, terão um período de transição maior, que totalizará 50 anos, conforme o texto aprovado.
A ideia original da reforma era simplificar a tributação sobre consumo, extinguindo ou reduzindo ao máximo a quantidade de isenções ou benefícios tributários concedidos a determinados áreas da economia.
A pressão de representantes de diversos setores, no entanto, gerou uma lista de exceções, o que deve fazer com que a alíquota padrão de IBS e CBS aumente, afetando diretamente setores que não entraram na lista de beneficiados.
O próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, calculou, a partir da versão da PEC aprovada no Senado, que, somadas, as alíquotas de referência dos dois tributos devem chegar a 27,5%, o que já colocaria o IVA brasileiro como o mais alto do mundo, superando o da Hungria, que é de 27%, e pelo menos 70% acima da média mundial e da alíquota mais adotada internacionalmente.
Nas projeções de analistas independentes, no entanto, o imposto pode ser ainda maior. O economista-chefe da Warren Rena e ex-secretário da Fazenda de São Paulo, Felipe Salto, por exemplo, calcula que o patamar pode chegar a 33,5%.
O porcentual que será cobrado em cada um dos tributos ainda será definido por meio de lei complementar que regulamentará a CBS e o IBS.
O texto prevê ainda a criação de um Imposto Seletivo (IS), de caráter regulatório e natureza extrafiscal, voltado a desestimular o consumo de determinados produtos ou serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O rol de produtos que devem ser sobretaxados, no entanto, ainda deve ser definido por lei complementar.
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A PEC também abre a possibilidade de devolução a pessoas físicas de parte do imposto pago com o objetivo de reduzir desigualdades de renda. O mecanismo deve ser semelhante ao que já ocorre com o ICMS em alguns estados, onde, ao informar o F no momento da emissão da nota fiscal, o contribuinte pode ter direito a um crédito para desconto no recolhimento de outro tributo estadual ou mesmo para transferência em conta corrente.
O texto prevê mais especificamente hipóteses de cashback para cidadãos de baixa renda no consumo de energia elétrica, cuja reversão pode vir a ser feita na própria conta de luz, e na compra de botijão de gás de cozinha.
Na reforma serão criados ainda dois fundos financeiros voltados a apoiar governos estaduais, cujos aportes somarão R$ 790 bilhões nos próximos vinte anos. O primeiro será um fundo de compensação de benefícios fiscais e financeiro-fiscais do ICMS, com o objetivo de substituir os atuais incentivos estaduais que hoje provocam guerra fiscal.
O segundo será o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que terá o objetivo de reduzir desigualdades regionais e sociais com a entrega de recursos da União para as unidades federativas.
Embora a PEC aprovada esteja centrada na reforma dos impostos sobre consumo, o texto prevê alguns dispositivos que alteram a tributação sobre patrimônio. Uma das mudanças, por exemplo, permite que estados possam cobrar alíquotas progressivas do IPVA em razão do impacto ambiental de veículos.
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Outro dispositivo inclui veículos aquáticos e aéreos entre os veículos sobre os quais incidirá o IPVA, o que faz com que proprietários de embarcações e aeronaves em a recolher o imposto como ocorre com os donos de automóveis. Ficam excetuadas do tributo, no entanto, aeronaves agrícolas e embarcações voltadas a transporte aquaviário ou de pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.
Já em relação ao IPTU, cobrado por municípios, o texto prevê que a atualização da base de cálculo poderá ser feita por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Hoje os reajustes precisam necessariamente ar pelo crivo do Legislativo para entrar em vigor.
A reforma também dispõe sobre mudanças no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de responsabilidade dos estados. Hoje, cada unidade federativa pode instituir sua alíquota, com o limite de 8%, e a possibilidade de isenção do imposto. A PEC prevê que o tributo seja progressivo de acordo com o valor da herança ou doação transmitida, como já ocorre em alguns estados.
Há uma expectativa de que, com a obrigatoriedade do sistema progressivo, o imposto aumente em estados em que hoje a cobrança é de um porcentual fixo.
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