Além disso, uma das novas regras do estatuto diz que cada acionista tem um limite de 10% dos votos na Assembleia Geral, independente da quantidade de ações ordinárias que possua. Assim, embora o governo tenha ficado com 40,3% dos papéis da empresa com direito a voto, seu poder de decisão está a um décimo da composição da assembleia.
“Essa limitação evita que qualquer acionista com interesse no setor elétrico possa elevar a participação para influenciar as decisões em detrimento da própria Eletrobras”, diz Monsanto. “Na época da capitalização da Eletrobras, os investidores enxergaram o potencial do papel com uma gestão mais eficiente, sem o controle do governo”, recorda.
É exatamente essa regra que o governo Lula agora questiona no STF. Em março, o presidente classificou o processo de capitalização da Eletrobras de "crime de lesa-pátria". No último dia 11, chamou de "sacanagem".
“Agora veja a sacanagem: o governo tem 43% das ações da Petrobras [Eletrobras], mas no conselho só tem direito a 1 voto. Os nossos quarenta [porcento] só vale 1 [voto]. Quem tem 3% tem o mesmo direito do governo. Entramos na Justiça para que o governo tenha a quantidade de votos para a quantidade de ações que ele tem”, declarou Lula em Salvador, durante cerimônia de lançamento do Plano Plurianual Participativo e da plataforma digital Brasil Participativo.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), Lula, representado pelo advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, sustenta que a regra limitadora do direito de voto, junto com outras características do processo de desestatização da Eletrobras, gera “ônus desproporcional à União” e “grave lesão ao interesse público”, em clara violação ao direito de propriedade do ente federativo, “aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, e de diversos mandamentos constitucionais que regem a atuação da istração Pública”.
No STF, o relator do processo é o ministro Nunes Marques, que ainda não se pronunciou sobre o caso. Em um comunicado de fato relevante a investidores, a Eletrobras afirmou que seu processo de desestatização “seguiu fielmente todo o trâmite legal previsto”.
Para a empresa, caso seja deferido pedido liminar ou julgada procedente a ADI, “a União e seu grupo potencialmente recuperariam a preponderância nas deliberações da assembleia geral (...), o que contraria as premissas legais e econômicas que embasaram as decisões de investimento do mercado – inclusive os milhares de trabalhadores titulares de contas do FGTS –, a partir de modelagem desenvolvida pela própria União”.