“O setor entendeu a excepcionalidade deste momento de pandemia e, voluntariamente, já havia suspendido o reajuste de 2020, que foi postergado para 2021, em 12 parcelas”, diz o texto da Abramge.
“É um reajuste devido, foi informado e ninguém está cobrando abusivamente. O problema é que lamentavelmente essa cobrança veio agora, junto com IPVA, IPTU e outros gastos que o consumidor geralmente tem no início do ano”, diz Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da Associação Nacional das as de Benefícios (Anab). Essas as atuam na negociação de planos de saúde coletivos junto às operadoras de planos de saúde, como representantes do interesse do consumidor.
Toledo lembra que, embora o ano de 2020 tenha registrado queda no número de consultas, exames e cirurgias eletivas, o que deveria reduzir o sinistro dos planos, o reajuste represado traz o impacto dos custos referentes ao ano de 2019. Ele explica que ainda há uma indefinição quanto ao reajuste referente ao ano de 2021, baseado na sinistralidade de 2020.
“Existe uma regra legal que diz que você não pode ter um reajuste no intervalo de 12 meses depois de aplicado. Qual será a data-base a partir de agora? É a de quem tem o reajuste anual em setembro, ou vai ser a partir de janeiro de 2021?”, diz. “A gente está mirando agora como vai ser a próxima aplicação de reajuste, porque o assunto certamente virá à tona novamente.”
De acordo com a ANS, o porcentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998 entre maio de 2020 e abril de 2021 deve ser de 8,14%, juntamente com a recomposição dos reajustes suspensos.
Caso verifique uma cobrança indevida, o consumidor deve cobrar a devolução do valor correspondente diretamente à operadora, orienta o Idec. Se não houver resposta satisfatória, o o seguinte é procurar a ANS ou registrar uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br. Em último caso, a entidade orienta a abertura de uma ação judicial, que pode ser iniciada no Juizado Especial Cível sem necessidade de advogado, caso o valor da causa seja inferior a 20 salários mínimos.
O Idec disponibiliza em seu site uma calculadora para conferir se o reajuste cobrado pelas operadoras está dentro do permitido.
Se o valor ainda estiver alto demais, é possível fazer o chamado downgrade, ou seja, mudar o contrato para um mais simples, com menor cobertura, rede de atendimento mais restrita, inclusão de coparticipação ou modalidade de acomodação inferior, por exemplo.
O Idec ressalta que a inadimplência é uma das hipóteses que autoriza uma operadora de plano de saúde a rescindir o contrato. De acordo com a chamada Lei de Planos de Saúde, no entanto, a suspensão ou rescisão do contrato individual só podem ser feitas se a inadimplência foi superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses. Além disso, o consumidor deve ser alertado sobre a situação e a possibilidade de cancelamento até o 50º dia.
No caso dos planos de saúde coletivos, é possível tentar negociar o valor da mensalidade diretamente com a operadora ou por meio de uma a, que faz a ponte da contratante com a empresa que opera o convênio.
De acordo com a Anab, cerca de R$ 6 bilhões foram economizados nos últimos oito anos em renegociações feitas por intermédio de as – em média de 15% a 20% de desconto nos reajustes pedidos pelas operadoras.
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