O valor da verba que a União destinará será fixado em lei complementar, mas o Ministério da Fazenda se comprometeu a rear R$ 40 bilhões ao fundo.

Conselho Federativo

A PEC prevê ainda a criação de um Conselho Federativo, colegiado responsável por fazer a gestão do IBS. Conforme o texto, o órgão será uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência técnica, istrativa, orçamentária e financeira, que fará a istração compartilhada do imposto.

Estados e Distrito Federal terão 27 membros, um para cada ente federado, enquanto os municípios terão outros 27 membros, 14 eleitos com base nos votos igualitários e 14 com base nos votos ponderados pelas respectivas legislações.

Prazo de transição

Conforme a versão aprovada na Câmara, a transição dos atuais impostos para os IVAs nacional (CBS) e subnacional (IBS) começará ao mesmo tempo, em 2026, com alíquotas de 0,9% no caso do tributo federal e de 0,1% no imposto subnacional.

Os valores arrecadados com o IBS serão utilizados em um primeiro momento para custear o Conselho Federativo, que istrará o tributo dos estados e municípios, além de compor um fundo para compensar benefícios fiscais de ICMS.

A CBS deve substituir totalmente os impostos indiretos federais já em 2027, quando am a ser zeradas as alíquotas de IPI, com exceção do que incide sobre produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, de modo a manter sua competitividade.

O IBS permanece com alíquota teste até 2028. De 2029 e 2032, o IVA subnacional a a substituir ICMS e ISS na proporção de 1/10 a mais por ano. A partir de 2033, os tributos indiretos de estados e municípios am a ser integralmente substituídos pelo novo imposto.

IPVA sobre embarcações e aeronaves

Embora a PEC aprovada esteja centrada na reforma dos impostos sobre consumo, o texto prevê alguns dispositivos que alteram a tributação sobre patrimônio. Uma das mudanças, por exemplo, permite que estados possam cobrar alíquotas progressivas do IPVA em razão do impacto ambiental de veículos.

Outro dispositivo inclui veículos aquáticos e aéreos entre os veículos sobre os quais incidirá o IPVA, o que faz com que proprietários de embarcações e aeronaves em a recolher o imposto como ocorre com os donos de automóveis. Ficam excetuadas do tributo, no entanto, aeronaves agrícolas e embarcações voltadas a transporte aquaviário ou de pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.

Atualização do IPTU por decreto

Já em relação ao IPTU, cobrado por municípios, a atualização da base de cálculo poderá ser feita por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Hoje os reajustes precisam necessariamente ar pelo crivo do Legislativo para entrar em vigor.

Imposto sobre herança

A reforma também dispõe sobre mudanças no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de responsabilidade dos estados. Hoje, cada unidade federativa pode instituir sua alíquota, com o limite de 8%, e a possibilidade de isenção do imposto. A PEC prevê que o tributo seja progressivo de acordo com o valor da herança ou doação transmitida, como já ocorre em alguns estados, como o Rio de Janeiro. O recolhimento será feito no estado de residência da pessoa falecida.

Manutenção de carga tributária

O texto estabelece que “as alíquotas de referência serão revisadas anualmente”, “visando à manutenção da carga tributária”. O dispositivo foi incluído pelo relator da matéria para garantir o princípio da neutralidade, ou seja, de que não haverá aumento de carga tributária. No ano ado, segundo a Secretaria do Tesouro, o peso dos impostos, considerando os níveis federal, estadual e municipal, foi de 33,71% do PIB. Os critérios para a revisão anual das alíquotas serão definidos por lei complementar.

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