Existem hoje duas maneiras de as empresas distribuírem parte de seu lucro entre acionistas. A primeira é por meio dos dividendos, em que a empresa paga IRPJ e CSLL sobre os lucros, mas o investidor atualmente está isento de cobrança. 6d1y1k
A segunda é por meio do J, em que a empresa não paga IRPJ e CSLL, mas o investidor tem 15% de IR retido na fonte. Como os rees de juros aos investidores são considerados como despesas, o valor é descontado do lucro, reduzindo a base de cálculo.
Entre as modificações previstas estaria a limitação ao uso do J a 50% do lucro real (antes da dedução) e a 50% da base de cálculo positiva ou negativa do IRPJ do período de apuração das empresas controladas e coligadas, sujeitas ao lucro real, na proporção da participação direta ou indireta.
Também estaria na proposta a elevação da alíquota do Imposto de Renda na fonte de 15% para 20%, segundo os economistas.
Em outra mudança, deixariam de ser considerada variações positivas do patrimônio líquido advindas de certos eventos, a exemplo de negócios jurídicos que não representam efetiva entrada de ativo na empresa; de ganhos com transações vantajosas; de ativos intangíveis; e de aportes financiados direta ou indiretamente pela própria pessoa jurídica ou coligadas e controladas.
O J foi criado em dezembro de 1995 em meio a medidas de controle inflacionário estabelecidas pelo Plano Real. A ideia do mecanismo era aumentar a atratividade de investimento em capital em detrimento de aplicações no mercado financeiro, e a dedução de IRPJ e CSLL permitiria que os sócios das empresas fossem compensados pela perda que teriam com a atualização monetária de seus direitos societários.
Mas o Ministério da Fazenda alega que, a partir de análises de demonstrações financeiras de empresas, nota-se que o endividamento continua a ser a forma mais atrativa de financiamento da expansão das companhias.
“ados mais de 25 anos de sua introdução, não há evidências de que a adoção dos Juros sobre Capital Próprio reduza o endividamento e aumente investimentos Na realidade, verificou-se que o instituto não influencia nem quantitativamente, nem qualitativamente, na conformação da estrutura de endividamento das empresas brasileiras”, diz trecho da justificativa do projeto que extingue o mecanismo.
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