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Segundo as leis brasileiras, são dez os feriados nacionais, conforme as seguintes legislações:

Artigo 1.º da Lei 662/1949, cuja redação foi modificada pela Lei 10.607/2002:

Lei 9093/1995:

Lei 6802/1980:

Lei 14.759/2023:

O Supremo Tribunal Federal e a primeira instância da Justiça Federal adotam seus feriados com base na Lei 5.010/1966. De acordo com a regra, além dos feriados nacionais já considerados em lei, os servidores do Judiciário Federal têm direito aos seguintes feriados:

Em relação aos prazos relacionados aos processos, na portaria que estabelece o calendário para a Suprema Corte em 2024, o artigo 2.º afirma que “caberá aos titulares das unidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”.

Em seu calendário, o Supremo ainda considera alguns pontos facultativos conforme a Portaria MGI Nº 8.617, de 23 de dezembro de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação, que determina que os dias de folga para os órgãos e entidades da istração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

De acordo com a portaria do MGI, foram considerados pontos facultativos nesse ano, o dia de Corpus Christi, 30 de maio, e o dia 31 do mesmo mês, já que o feriado caiu em uma quinta-feira, além do Dia do Servidor Público.

Nos estados, Justiça adota datas locais como feriado

Os Tribunais Regionais Federais tendem a adotar o mesmo calendário da Justiça Federal, podendo adicionar datas festivas estaduais. O TRF1 – que abrange as Justiças do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantis – mantém as datas do calendário da Justiça Federal e prevê a adição de feriados estaduais, municipais e religiosos (até três por ano) desde que solicitados com 30 dias de antecedência.

O TRF2, com competência sobre os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, traz um calendário com diversos feriados municipais. Dentre eles, destacam-se o feriado municipal de 20 de janeiro, Dia de São Sebastião, que é o padroeiro da cidade do Rio de Janeiro, e o feriado estadual fluminense na sexta-feira de Carnaval.

O TRF3, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, adota como feriados o dia 25 de janeiro, que é o aniversário da cidade de São Paulo e o dia 9 de julho, da Revolução Constitucionalista.

O TRF4, com competência sobre o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, adota o feriado municipal do dia 2 de fevereiro, Dia de Nossa Senhora dos Navegantes, e o dia 20 de setembro, Data Magna do estado do Rio Grande do Sul como feriado estadual, além de outros feriados estaduais e municipais.

O TRF5 – que abarca a Justiça dos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, e cuja sede está no Recife – adota a Data Magna do Estado de Pernambuco, 6 de março, como feriado estadual. Outros feriados regionais são o dia de São João, em 24 de junho, o de Nossa Senhora do Carmo, em 16 de julho.

Os Judiciários estaduais e municipais também podem incluir suas datas festivas. Exemplo: 24 de junho, Dia de São João, é feriado na Justiça Estadual em Alagoas, Bahia, Paraíba (ponto facultativo), Pernambuco e Sergipe (ponto facultativo).

A Justiça do Pará contempla os feriados de 15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, e de 14 de outubro, que nesse ano foi a segunda-feira pós Círio de Nazaré.

A Lei 11.697/2008, que dispõe sobre a organização judiciária no Distrito Federal e Territórios, considera os mesmos feriados do calendário federal e também adota a data de Corpus Christi, 30 e 31 de maio.

De acordo com portaria do TJDF, os prazos judiciais e istrativos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de feriado ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. As outras instâncias possuem determinações similares.

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