Do texto original foi mantida a previsão de exclusão da regra do teto de um porcentual da arrecadação extraordinária do ano anterior, limitado a 6,5%. O valor, de acordo com o relatório de Silveira, corresponderá a R$ 23,9 bilhões em 2023.

A PEC tem ainda um artigo que determina a instituição de novo arcabouço fiscal por meio de lei complementar, que, conforme a redação, deve ser encaminhado pelo presidente da República até 31 agosto de 2023.

Também ficam excluídas do teto de gastos despesas de instituições federais de ensino superior feitas com receitas próprias, doações ou convênios; e gastos com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeados com doações ou com recursos decorrentes de acordos firmados em função de desastres ambientais.

Devem ser excetuados ainda gastos com recursos de transferências entre os demais entes federativos para a União destinados à execução de obras e serviços de engenharia.

A proposta previa excluir da regra fiscal ainda despesas custeadas com recursos de operações financeiras com organismos multilaterais dos quais o Brasil faz parte, desde que destinados a financiar ou garantir projetos de investimento em infraestrutura. O item acabou suprimido da PEC na votação na Câmara dos Deputados.

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