A decisão liminar foi concedida após uma ação movida pela Associação dos Empregados de Furnas (Asef) que alegou irregularidades na convocação da assembleia. "Quanto ao receio de perigo de dano, este decorre do fato que os debenturistas minoritários podem ser lesados em razão do mencionado conflito de interesses", diz o despacho da Justiça do RJ. A Advocacia-Geral da União (AGU) irá recorrer da decisão. 514v5b

Em nota aos acionistas e ao mercado, publicada logo após o despacho, a Eletrobras confirma que a autorização para aporte de capital é condição para a realização da Oferta Pública Global de ações da companhia e que está trabalhando para reverter a decisão judicial. “A Companhia manterá o mercado informado sobre o assunto de que trata o presente Fato Relevante”, diz o comunicado.