No julgamento do TRT, a desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, relatora do caso, entendeu que a empresa "desconsiderou as alternativas que estavam à sua disposição e resolveu promover uma dispensa em massa com pagamento parcial das verbas rescisórias, desprezando as consequências financeiras e psicológicas para mais de 100 empregados das unidades do Rio de Janeiro e suas respectivas famílias".

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