Segundo o texto aprovado, haverá um desconto progressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito com o fisco. O projeto estabelece ainda as multas máximas que podem ser aplicadas pelo não cumprimento de obrigações tributárias segundo o Código Tributário Nacional (CTN). 2m643v
Segundo o relator do projeto, o texto equilibra as relações entre o Fisco e os pagadores de impostos. “Discutimos com Fiscos estaduais e municipais, organizações que estudam o direito tributário e que representam os contribuintes. Tenho a convicção de que os vários partidos apoiam a proposta”, disse Pedro Paulo.
O texto aprovado pela Câmara também altera o Código de Processo Civil (C) para determinar que as Fazendas Públicas sejam notificadas para suspender processos istrativos fiscais que dependam da resolução de questões de direito tributário até a resolução definitiva da controvérsia.
O projeto considera ainda que haverá dano moral ao contribuinte quando a Fazenda lançar tributo, lavrar auto ou negar recurso que contrarie decisões do STF ou do STJ ou orientação vinculante consolidada no âmbito istrativo do órgão. A exceção será para incerteza ou divergência sobre a aplicabilidade do precedente ao caso concreto, se atestada no respectivo ato istrativo.