“Não é demais lembrar que a reforma tributária prevista na PEC 45 mantém a carga tributária atual incidente sobre o consumo de bens e serviços, mas o faz de forma transparente e com poucas e claras exceções, ao contrário do que ocorre atualmente”, escrevem. 355e2v
Os autores também registram que as alíquotas estimadas são inferiores à alíquota-padrão atual incidente sobre bens e serviços sujeitos à alíquota-padrão de ICMS e ao regime normal de PIS/Cofins, que alcança 34,4%. “Essa redução é viabilizada pela eliminação de uma série de regimes especiais, benefícios fiscais e tratamentos favorecidos previstos na legislação atual, assim como da redução do hiato de conformidade”, diz o texto.
Em julho, um estudo de João Maria Oliveira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), feito a partir da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, estimou que a alíquota efetiva do novo tributo sobre o consumo de bens e serviços pode chegar a 28,4%.
A projeção foi contestada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. “Aquele é um estudo que não leva em consideração uma série de fatores. Não tem análise de impacto, por exemplo, sobre [combate à] sonegação, evasão, corte de gastos tributários [eliminação de incentivos fiscais]”, disse o ministro.
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