A prefeitura ainda ressalta que o cadastro do Nota Paraná não vale para o Nota Curitibana e vice-versa. Portanto, os créditos do Nota Curitibana não estão inseridos no resgate dos créditos do Nota Paraná. São processos diferentes.
O resgate do programa da prefeitura é feito exclusivamente no site do Nota Curitibana. Já o resgate do programa estadual pode ser feito pelo site do Nota Paraná ou aplicativo.
Muitos consumidores reclamam que não conseguem resgatar os créditos do Nota Curitibana porque não alcançam o valor mínimo de R$ 10 para saque. Dessa forma, os créditos expiram e voltam para a prefeitura.
A coordenação do programa reconhece essa dificuldade e está avaliando um valor menor do que R$ 10 para os créditos serem sacados. “Estamos estudando um valor que não traga prejuízo à istração municipal em função dos custos das transações bancárias e operacionais, mas que oportunize o resgate pelo participante do programa”, revela Nakatani.
Vale lembrar que a transferência de créditos do Nota Curitibana para conta bancária só começou em maio desse ano, junto com a possibilidade de se transferir créditos para o cartão-transporte. Originalmente, o programa municipal permitia o uso de créditos apenas para abatimento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU).
“Como os valores eram pequenos, não estimulavam o uso no abatimento do IPTU. Isso foi resolvido justamente com a possibilidade de os participantes resgatarem os créditos em conta bancária e no cartão-transporte”, enfatiza Nakatani.
O coordenador do Nota Curitibana afirma que muitas vezes a devolução de 15% do ISS ao consumidor é baixa pela própria natureza do serviço pago. O pagamento de R$ 10 em um estacionamento, por exemplo, gera somente R$ 0,08 em créditos no programa.
Mesmo assim, afirma Nakatani, o consumidor deve pedir sempre nota fiscal para todos serviços. Isso porque é do imposto que a prefeitura tira recursos para investimentos em educação, saúde, obras, etc.
“A nota fiscal diminui a informalidade na prestação de serviços, reduzindo a concorrência desleal e ampliando as condições de fiscalização do recolhimento do ISS. Consequentemente, a arrecadação é ampliada, aumentando a qualidade dos serviços prestados pela prefeitura”, reforça.
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