A prefeitura ainda ressalta que o cadastro do Nota Paraná não vale para o Nota Curitibana e vice-versa. Portanto, os créditos do Nota Curitibana não estão inseridos no resgate dos créditos do Nota Paraná. São processos diferentes.

O resgate do programa da prefeitura é feito exclusivamente no site do Nota Curitibana. Já o resgate do programa estadual pode ser feito pelo site do Nota Paraná ou aplicativo.

Valor mínimo de saque

Muitos consumidores reclamam que não conseguem resgatar os créditos do Nota Curitibana porque não alcançam o valor mínimo de R$ 10 para saque. Dessa forma, os créditos expiram e voltam para a prefeitura.

A coordenação do programa reconhece essa dificuldade e está avaliando um valor menor do que R$ 10 para os créditos serem sacados. “Estamos estudando um valor que não traga prejuízo à istração municipal em função dos custos das transações bancárias e operacionais, mas que oportunize o resgate pelo participante do programa”, revela Nakatani.

Vale lembrar que a transferência de créditos do  Nota Curitibana para conta bancária só começou em maio desse ano, junto com a possibilidade de se transferir créditos para o cartão-transporte. Originalmente, o programa municipal permitia o uso de créditos apenas para abatimento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU).

“Como os valores eram pequenos, não estimulavam o uso no abatimento do IPTU. Isso foi resolvido justamente com a possibilidade de os participantes resgatarem os créditos em conta bancária e no cartão-transporte”, enfatiza Nakatani.

Benefício não é só para o próprio bolso

O coordenador do Nota Curitibana afirma que muitas vezes a devolução de 15% do ISS ao consumidor é baixa pela própria natureza do serviço pago. O pagamento de R$ 10 em um estacionamento, por exemplo, gera somente R$ 0,08 em créditos no programa.

Mesmo assim, afirma Nakatani, o consumidor deve pedir sempre nota fiscal para todos serviços. Isso porque é do imposto que a prefeitura tira recursos para investimentos em educação, saúde, obras, etc.

“A nota fiscal diminui a informalidade na prestação de serviços, reduzindo a concorrência desleal e ampliando as condições de fiscalização do recolhimento do ISS. Consequentemente, a arrecadação é ampliada, aumentando a qualidade dos serviços prestados pela prefeitura”, reforça.

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