Também em vigor, a Lei 8.072/1990 trata da progressão de pena para crimes hediondos: tortura, homicídio, tráfico de drogas e terrorismo. Neste caso, a progressão de regime acontece após o cumprimento de dois quintos da pena, se o condenado for primário, e de três quintos, se for reincidente. 4v2a3a
O objetivo do Cosud é alterar as duas leis vigentes há mais de 30 anos no país. Como mudança na Lei 7.210/1984 a proposta será de não conceder o benefício da progressão de pena para reincidentes. Por outro lado, para desfrutarem da progressão de regime, presos pela primeira vez deverão receber o aval do diretor da unidade prisional e serem aprovados em teste psicológico com uma equipe multidisciplinar e em teste toxicológico. Já no caso da Lei 8.072/1990, que trata da progressão de regime para crimes hediondos, a proposta é de acabar de vez com o benefício.
Outro ponto de crítica dos governadores do Cosud é a Lei 13.964/2019. O texto diz que, após o suspeito ser preso em flagrante, haverá um prazo máximo de até 24 horas para a realização da audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado, membro do Ministério Público e o juiz para declarar se a prisão foi legítima.
Segundo cálculos feitos pelo governo de São Paulo e obtidos pela reportagem da Gazeta do Povo, caso a proposta de videoconferência seja aceita pela Câmara, o estado prevê economizar cerca de R$ 250 milhões por ano com o deslocamento de presos. Além disso, a nova medida dispensaria a escolta dos presos, o que segundo o governo paulista aumentaria o efetivo nas ruas.
Novo ponto de concordância entre os governadores do Cosud é a regulamentação do o às informações relacionadas ao uso da tornozeleira eletrônica. A proposta de alteração na legislação visa autorizar o compartilhamento de dados de monitoração eletrônica entre as policiais dos estados, mesmo que não haja autorização judicial.
A Lei 12.258/2010, que se refere a monitoração eletrônica de detentos do regime semiaberto, está dentro do pacote anticrime para ser alterada, sob o argumento de facilitar as rotinas de prevenção e qualificar a investigação.
VEJA TAMBÉM:
Em decisão inédita, Tarcísio trocou mais da metade dos comandantes da Polícia Militar de São Paulo no mês ado. Com um novo perfil de coronéis, o governador paulista submeteu as mudanças de legislação propostas aos novos integrantes do alto escalão, que viram com entusiasmo o projeto anticrime.
O Centro de Inteligência da Polícia Militar (CIPM) ajudou na criação do projeto que pretende mudar parte das leis criminais no Brasil. O recém-empossado comandante da Inteligência da PM, Pedro Luis de Souza Lopes - evidenciado após ter sido o porta-voz da Operação Escudo no ano ado - coordenou os trabalhos. O comandante-geral da PM, coronel Cássio de Freitas, também auxiliou na elaboração do texto.
José Vicente, coronel reformado e ex-secretário nacional da Segurança, defende a importância do tema, mas ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode barrar o pacote anticrime. “São sugestões que deveriam fazer parte de um pacote a ser discutido pelo Congresso, não leis isoladas. Agravar as condições de aprisionamento e de progressão de pena é extremamente importante, porque as organizações criminosas estão se tornando muito poderosas, inclusive por ineficiências das polícias federal e estaduais. A progressão de pena é uma previsão constitucional, acredito que o Supremo pode barrar isso”.
Para o coronel, membro do conselho da Escola de Segurança Multidimensional da Universidade de São Paulo (USP), a audiência por vídeo já deveria estar sendo feita em todo país. “A audiência de custódia por videoconferência é uma medida muito prática. Temos grandes distâncias no país e muitas vezes é difícil fazer uma escolta de preso até o local onde está o juiz. Essa medida da videoconferência é consagrada há pelo menos dez anos”, pontua ele.
O coronel defende investimentos em políticas de prevenção. “É importante observar que esse tipo de medida pode ter um impacto político, mas não vai ter nenhum impacto decisivo nas questões da violência no país. Existe um conjunto muito maior de medidas a serem feitas, como é o caso da capacitação da polícia preventiva. Foi por essa capacitação que nós tivemos uma redução drástica de homicídio de São Paulo, de 80% nos últimos 22 anos, mesmo com todas as mazelas da legislação que temos. Investigação, condenação, aprisionamento, saidinha, tudo isso é para depois que o crime aconteceu. O efeito não é tão positivo como um bom trabalho impedindo que os crimes aconteçam”, opina Vicente.
O advogado criminalista Roberto Delmanto Junior crítica a possibilidade da audiência de custódia ser virtual. “É característica elementar da audiência de custódia ser realizada pessoalmente. O que aconteceu durante (o período da) covid foi algo excepcional por questão de saúde pública. A audiência de custódia que tem enfrentado tanta resistência foi uma conquista democrática e prevista em todos os países europeus. Há uma tendência para diminuir a importância da audiência de custódia, sob argumentos de economia. Ouvir um preso dentro da cadeia, mediante teleconferência, para que ele fale para o juiz como foi a sua prisão, se ocorreu abuso, evidentemente, tirará a espontaneidade das declarações”, diz ele.
Para o criminalista, se a legislação for aprovada a consequência será um encarceramento em massa no país. “Quanto à organização criminosa, temos uma legislação severa que pune o fato de participação com pena de três a oito anos e essa pena é aumentada até a metade se essa organização criminosa utilizar de arma de fogo, ou seja, quatro anos e meio até 12 anos. Temos uma população carcerária de mais de 830 mil pessoas. Pela proposta, se provar que esses presos estão participando de uma facção criminosa que foi escalada dentro dos presídios do Brasil, teremos condenações em massa de centenas de milhares de pessoas a novos crimes, transformando isso numa perpetuação do encarceramento”.
Ele pontua que proibir progressão de regime de pena para aqueles que sejam reincidentes foi matéria julgada no Supremo e é inconstitucional. Delmanto acrescenta que as propostas apresentadas aumentarão o custo do sistema carcerário para cada estado.
“Quanto à progressão de regime, a exigência de que se faça um exame criminológico, inclusive um exame químico, não é inconstitucional, é algo viável. São propostas que visam aumentar o encarceramento, certamente levarão o Poder Judiciário brasileiro a um número de mais de um milhão de presos, porque aqueles que estão na cadeia, se aprovadas essas alterações, continuarão presos por muito mais tempo. Compreendo que esse seja um anseio de boa parte da população, mas temos que lembrar que pessoas presas custam muito caro aos cofres públicos”, pontua o advogado.
VEJA TAMBÉM: