
A advogada vê a Lei da Reciprocidade como uma medida “sensata e viável” para se defender do protecionismo europeu. “Eles se desenvolveram de uma forma insustentável, emitindo gases de efeito estufa e acabando com a diversidade e a flora. E não querem que nos desenvolvamos de uma forma minimamente sustentável. Por isso se percebe que a preocupação não é ambiental, mas é mercadológica”, afirma. 4y5q54
Segundo o regulamento aprovado pelo Conselho Europeu em maio, os compradores de óleo de palma, gado, soja, madeira, cacau, café e borracha, além de produtos derivados como chocolate, couro, móveis e papel, terão de comprovar que esses itens não foram produzidos em solo que tenha sofrido desmatamento ou degradação florestal depois de 31 de dezembro de 2020, e que também não infringiram os direitos humanos e dos povos indígenas.
A lei entra em vigor no fim de 2024. Um ano depois, no entanto, está prevista revisão para eventualmente incorporar outros biomas, como o Cerrado, às exigências.
Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a lei europeia vai resultar em aumento de custos aos produtores e erra ao não fazer diferenciação entre desmatamento legal e ilegal e ao desconsiderar os estoques de terras de cada país. A entidade considera que os produtores brasileiros já cumprem a maior parte dos requisitos ambientais, e vê com preocupação os custos para comprovar as boas práticas nas cadeias, de ponta a ponta.
Em relação à Lei da Reciprocidade ou ao acionamento da Organização Mundial do Comércio (OMC), a preferência ainda é buscar o diálogo. “A negociação é sempre o melhor caminho, mas não deve ser descartada uma disputa num organismo multilateral. Mas um processo dessa natureza demora anos, e como o órgão de apelação da OMC não está funcionando, o ganho real disso no caso de sucesso numa disputa também não aconteceria agora”, diz Sueme Mori, diretora de Relações Internacionais da CNA.
A Lei da Reciprocidade tem o apoio da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG). Para a entidade, isso não quer dizer que as empresas brasileiras deixarão de cumprir as exigências adicionais.
Segundo Ingo Ploger, vice-presidente da ABAG, as exigências são em grande parte inócuas e vão aumentar o preço dos produtos no mercado europeu. Ele defende que os setores e associações brasileiras informem o consumidor europeu desta realidade, atuando a partir de uma frente ampla, que envolve política, lei de reciprocidade, e atuação conjunta do Mercosul junto à União Europeia e a órgãos como a OMC e a OCDE.
O entendimento é de que a União Europeia estaria escondendo de seus cidadãos os reais custos das medidas, que carregam o equívoco de tratar a agricultura tropical sob a mesma ótica de países de clima mais frio. A restrição à importação de biocombustíveis (etanol) para adição à gasolina ou uso em motores flex fuel, por exemplo, tira uma opção do consumidor e eleva o preço do combustível fóssil a valor três vezes maior do que no Brasil.
“Ao solicitarem mais uma série de certificações comprovando o não envolvimento no desmatamento, encarecerão produtos em até 50%, mesmo sabendo que muitos destes produtos já possuem certificações suficientes e de alta credibilidade. O Brasil, como o Mercosul, irá atender a estas exigências, pois ‘o cliente manda’. No entanto, sabemos que infelizmente ele desconhece que pagará uma conta alta, sem atingir o objetivo divulgado”, enfatiza Ploger.
A crítica da ABAG aos europeus é de que eles não consultaram previamente seus aliados estratégicos quanto à lei antidesmatamento, ao contrário do que vêm fazendo os Estados Unidos. Isso estaria ferindo os princípios da OMC.
“Ao agir dessa forma, a UE coloca seus aliados comerciais em uma situação de atendimento ou obstrução. Em situações como essa, o Projeto de Lei n° 2088, de 2023, é uma forte sinalização do parlamento brasileiro de que legislações unilaterais que cerceiem o comercio internacional terão respostas fortes de reciprocidade”, diz o vice-presidente da ABAG.